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A presença de Sternochetus mangiferae

21/09/2017

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DefesaVegetal.Net

MAPA reconhece a presença de Sternochetus mangiferae no Brasil e estabelece condições para o trânsito de frutos de manga

 

De acordo com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), praga quarentenária “é uma praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial” [1]. Normalmente esses organismos são disseminados através de atividades antrópicas, meios de transporte, trânsito de plantas, animais ou por frutos e sementes contaminadas.

 

No início deste mês, o portal DefesaVegetal.Net publicou um texto que relatava a importância da cultura de manga para o Brasil, assim como a presença de Sternochetus mangiferae (gorgulho-da-manga) em frutos de manga identificados no Rio de Janeiro [2]. Até então essa espécie era categorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) como praga quarentenária ausente para o país.

 

No dia 14 de setembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 34 em que o MAPA reconhece a presença de S. mangiferae no Brasil (nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Paracambi, Rio de Janeiro e Seropédica, pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro) e estabelece condições para o trânsito de frutos de manga produzidos a nível municipal e estadual [3].

 

Sendo assim, frutos produzidos nos municípios citados anteriormente não poderão ser comercializados para outros municípios que não possuem registro oficial ou evidências da presença da praga. A IN também condicionou a apresentação de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) de acordo com Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) tendo a seguinte Declaração Adicional: "A partida foi produzida fora da zona interditada e encontra-se livre de Sternochetus mangiferae".

 

Anteriormente, o gorgulho-da-manga já havia sido registrado na América do Sul, na Guiana Francesa [4]. Como pode ser visto no mapa abaixo, S. mangiferae é praga quarentenária [5] para maioria dos países que importam manga do Brasil [6]. Consequentemente, sua disseminação no país pode vir a restringir o comércio internacional de mangas produzidas no país, pois as mercadorias exportadas podem ser interditadas se for detectada a presença desta praga e resultar na perda de um parceiro comercial.

 

A adoção de normas e procedimentos fitossanitários é essencial  para atender e manter os acordos internacionais e para minimizar o risco de introdução de novas pragas, visando proteger a produção agrícola e a segurança alimentar.

 

Nota:

[1] NIMF 5

[2] DefesaVegetal.Net: Praga quarentenária da manga encontrada no Rio de Janeiro

[3] Instrução Normativa Nº 34, de 5 de setembro de  2017

[4] NAPPO

[5] EPPO

[6] Embrapa

 

Foto:

PJeganathan (2013)

 

Tags:

Sternochetus mangiferae

praga quarentenária

legislação

manga

fitossanidade

praga quarentenária presente

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