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A presença de Sternochetus mangiferae
21/09/2017
MAPA reconhece a presença de Sternochetus mangiferae no Brasil e estabelece condições para o trânsito de frutos de manga

De acordo com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), praga quarentenária “é uma praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial” [1]. Normalmente esses organismos são disseminados através de atividades antrópicas, meios de transporte, trânsito de plantas, animais ou por frutos e sementes contaminadas.
No início deste mês, o portal DefesaVegetal.Net publicou um texto que relatava a importância da cultura de manga para o Brasil, assim como a presença de Sternochetus mangiferae (gorgulho-da-manga) em frutos de manga identificados no Rio de Janeiro [2]. Até então essa espécie era categorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) como praga quarentenária ausente para o país.
No dia 14 de setembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 34 em que o MAPA reconhece a presença de S. mangiferae no Brasil (nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Paracambi, Rio de Janeiro e Seropédica, pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro) e estabelece condições para o trânsito de frutos de manga produzidos a nível municipal e estadual [3].
Sendo assim, frutos produzidos nos municípios citados anteriormente não poderão ser comercializados para outros municípios que não possuem registro oficial ou evidências da presença da praga. A IN também condicionou a apresentação de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) de acordo com Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) tendo a seguinte Declaração Adicional: "A partida foi produzida fora da zona interditada e encontra-se livre de Sternochetus mangiferae".
Anteriormente, o gorgulho-da-manga já havia sido registrado na América do Sul, na Guiana Francesa [4]. Como pode ser visto no mapa abaixo, S. mangiferae é praga quarentenária [5] para maioria dos países que importam manga do Brasil [6]. Consequentemente, sua disseminação no país pode vir a restringir o comércio internacional de mangas produzidas no país, pois as mercadorias exportadas podem ser interditadas se for detectada a presença desta praga e resultar na perda de um parceiro comercial.
A adoção de normas e procedimentos fitossanitários é essencial para atender e manter os acordos internacionais e para minimizar o risco de introdução de novas pragas, visando proteger a produção agrícola e a segurança alimentar.

Nota:
[1] NIMF 5
[2] DefesaVegetal.Net: Praga quarentenária da manga encontrada no Rio de Janeiro
[3] Instrução Normativa Nº 34, de 5 de setembro de 2017
[4] NAPPO
[5] EPPO
[6] Embrapa
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