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De olho na mosca-das-frutas oriental
28/03/2019
Primeiro registro de Bactrocera dorsalis (mosca-das-frutas oriental) na Europa

Bactrocera dorsalis, conhecida também como mosca-das-frutas oriental, é uma espécie originária da Ásia considerada uma das pragas mais importantes para a agricultura. Está presente em mais de 100 países e há registro de incidência em aproximadamente 300 espécies vegetais, dentre elas manga, laranja, goiaba, limão, caju, melancia, banana, feijão e café.
Um levantamento utilizando armadilhas com feromônio e análises moleculares de espécimes coletadas de frutos infectados em pomares mistos localizados na região de Campânia (Itália) foi publicado na revista Insects. Após a caracterização dos organismos amostrados, o estudo confirmou sua presença na Europa, sendo este o primeiro registro da espécie no continente. O maior entrave para os países da Europa decorre da provável imposição de restrições fitossanitárias mais rigorosas sobre os produtos agrícolas exportados, principalmente para o continente americano.
No Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) regulamenta B. dorsalis como praga quarentenária ausente [1] estando, inclusive, na lista de pragas de alerta máximo. O risco de sua introdução é alto devido ao comércio e turismo internacional.
Além de resultar em um grande impacto econômico ao mercado de exportação brasileiro e ser oneroso o estabelecimento de medidas fitossanitárias, a introdução da mosca-das-frutas oriental é uma ameaça às produções locais, pois possui um ciclo de vida curto (o desenvolvimento de ovo a adulto requer cerca de 16 dias dependendo das condições climáticas e ambientais), tem uma ampla gama de hospedeiros (o que favorece o ataque a plantas que amadurecem em diferentes períodos do ano) e alta capacidade de dispersão e reprodutiva.
Caso a espécie venha a se estabelecer na Itália, será fundamental que o MAPA revise os requisitos fitossanitários para a importação de frutas frescas com vistas a evitar sua entrada no Brasil.
Nota:
[1] Instrução Normativa 41, de 1 de julho de 2008
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