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Atualização sobre a situação de Bactrocera carambolae em Roraima

18/09/2019

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Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) é uma espécie de grande relevância à fruticultura devido ao ataque a diversas plantas de importância agrícola (carambola, manga, tomate, laranja, limão, acerola, caju, goiaba, jambo, pimenta, entre outras). Sua origem é asiática e em 1975 foi introduzida no continente americano através do Suriname. 

 

No Brasil, sua primeira detecção ocorreu em 1996 no município de Oiapoque (Amapá). Atualmente há confirmação de sua presença em três estados - Amapá (AP), Pará (PA) e Roraima (RR). Por ser considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias à fruticultura brasileira (mesmo sob controle constitui risco à economia agrícola), ter distribuição restrita e estar sob controle oficial, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) categoriza essa espécie como praga quarentenária presente (PQP) para o país [1].

 

Recentemente o MAPA declarou algumas localidades de Roraima como áreas de quarentena para a praga B. carambolae. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 06 de setembro de 2019 [2], revogando a “Resolução nº 6, de 13 de junho de 2019” [3].  

 

De acordo com o texto, os municípios Alto Alegre, Normandia, Uiramutã, Pacaraima, Amajari, norte de Boa Vista e norte de Bonfim estão em quarentena. Isso significa que está suspenso o trânsito de frutos hospedeiros da praga de Roraima para outros estados.

 

Outras regiões de Boa Vista, Bonfim e Mucajaí foram declaradas como “Zona Tampão”, com o objetivo de proteger as áreas livres e tentar filtrar os impactos negativos da praga para as demais localidades circunvizinhas às áreas de vigilância.

 

Na Vila Martins, em Rorainópolis, a mosca-da-carambola foi declarada erradicada. Lembrando que nos demais municípios de Roraima, fora os citados acima, não há registro da ocorrência da praga. 

 

O maior risco de introdução da praga é através de partes vegetais contaminados, principalmente frutos. A presença da praga afeta diretamente na economia, pois os produtores da região que tenha registrado foco da praga são impedidos de comercializar para que a praga não seja levada de uma região para a outra. 

 

Anteriormente, foram definidos pelo MAPA os procedimentos oficiais de vigilância que devem ser adotados em todo o país para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da B. carambolae [4]. Nesta legislação consta o detalhamento das medidas a serem aplicadas no caso de constatação da praga, assim como a orientação sobre o trânsito de frutos de espécies hospedeiras da praga provenientes de áreas sob quarentena, protegidas ou onde a praga já se encontra erradicada, além do trânsito interestadual.

 

 

Nota:

[1] Instrução Normativa Nº 38, de 01 de outubro de 2018

[2] Resolução Nº 08, de 04 de setembro de 2019

[3] Resolução nº 6, de 13 de junho de 2019

[4] Instrução Normativa Nº 28, de 20 de julho de 2017

 

Foto:

Regina Sugayama (xxxx)

 

Tags:

Bactrocera carambolae

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